FUNDEMAC
ices de qualidade ambiental e de seu monitoramento, bem como métodos e critérios de uso de recursos ambientais no Municípi
Publicado em 20/09/2022 13:17 - Atualizado em 20/09/2022 13:21
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O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA) foi instituído em 1983 pela Lei Municipal Nº 396/83 e alterado em 2001 pela Lei 1.523/2002, Lei 1523/2002 e atualizado em 2017 pela Lei nº 2612/2017. O Conselho faz parte do Sistema Municipal de Meio Ambiente e atua diretamente com a Diretoria de Meio Ambiente do Geoprocessamento, Planejamento e Meio Ambiente de Viçosa (GEOPLAM)
SOBRE
A função do CODEMA é deliberar sobre diretrizes, políticas, normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais, bem como sobre a sua aplicação pela Departamento de Meio Ambiente e órgãos locais de apoio, competindo-lhe as atribuições previstas no art. 2º da Lei 1.439/2001 e art. 9º da Lei 1.523/2002.
A Lei 1.523/2002 elenca os seguintes atribuições:
I - elaborar seu Regimento Interno;
II - zelar pela implementação plena, acompanhar e fiscalizar a execução da Política Ambiental do Município, definida em legislação específica e em Planos de Ação de parte do Poder Executivo municipal;
III - aprovar normas, critérios, parâmetros e índices de qualidade ambiental e de seu monitoramento, bem como métodos e critérios de uso de recursos ambientais no Município, observadas as legislações estadual e federal;
IV - licenciar a localização, a instalação, a operação e a ampliação de atividades causadoras de impactos ambientais no Município, observadas as legislações estadual e federal;
V - outorgar o uso de recursos naturais no Município, observadas as legislações estadual e federal;
VI - propor normas e critérios de zoneamento e gestão ambiental no Município;
VII - apreciar matéria em tramitação na Administração Pública Municipal que envolva questão ambiental, a pedido do Poder Executivo, do Poder Legislativo, de qualquer entidade da sociedade civil ou por solicitação da maioria dos membros do CODEMA;
VIII - decidir, com base em proposição do órgão competente do Poder Executivo, sobre a aplicação de penalidades, bem como, em última instância, julgar recursos relativos ao descumprimento de obrigações de natureza ambiental, definidos em legislação municipal específica, observadas as legislações estadual e federal;
IX - manter mecanismos para o recebimento de denúncias referentes a questões de natureza ambiental e diligenciar no sentido de sua apuração e tomada das medidas cabíveis por parte do Poder Executivo municipal, estadual ou federal.
Já a Lei 1.523/2002 define os seguintes princípios, que devem orientar os conselheiros do CODEMA:
I - promoção do desenvolvimento integral do ser humano;
II - garantia do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, entendido como bem de uso comum e essencial à qualidade de vida;
III - responsabilidade do Poder Público de proteger e preservar o meio ambiente com vistas à garantia de sua disponibilidade e acesso para as gerações presentes e futuras;
IV - planejamento e racionalização do uso dos recursos ambientais;
V - imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais para fins econômicos;
VI - democratização e caráter público das informações relativas ao meio ambiente.
COMPOSIÇÃO
O CODEMA possui representação paritária da sociedade civil organizada e do Poder Público local, com a seguinte composição:
I - um representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
II - um representante da Câmara Municipal de Viçosa;
III - um representante indicado pelo Diretor-Presidente do SAAE;
IV - um representante indicado pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural;
V - um representante da EMATER;
VI - um representante da Universidade Federal de Viçosa;
VII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - um representante da Associação Comercial de Viçosa;
IX - um representante da União Municipal das Associações de Moradores de Bairros e Distritos de Viçosa (UMAM);
X - um representante do Conselho Regional de Engenharia - CREA;
XI - um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
XII - um representante de Organizações Não Governamentais de cunho ambiental, sediada no município de Viçosa e legalmente constituída, escolhidos em reunião formalmente realizada.
De acordo com as Portarias nº 519/21, nº 558/21, nº 747/21, nº 577/21 e nº 206/22 a composição do Conselho é a seguinte:
CMV: Marcos Roberto Fialho / Robson Alencar de Souza
SAAE: Francianny Maria de Paula Souza / José Luiz Pereira Corrêa
Agropecuária: Geraldo Deusdedit Cardoso / Reginaldo Fialho Valente (P-577/21)
EMATER: Marcelino Soares / Bruno Klauder Cal Batista
UFV: Ulisses Bufano Comini / Leonardo de Assis Vidigal
OAB: José Ignácio Esperança Fonseca / Gustavo Teixeira Caixeta (P-206/22)
ACV: Francisco Machado Filho / Julismar Marques
CREA: Patrícia das Graças Luís Queiroz / Marina Teixeira dos Santos
CAU: Antônio Henrique Villela Alves / Maria Edwirges Sobreira (P-747)
MESA DIRETORA
Presidente: Francisco Machado Filho
Vice-Presidente:
Secretária: Isa Maria Dias Bastos Peixoto
MANDATO: Início: Final:
SECRETARIA EXECUTIVA
Secretária executiva: Thamires de Souza Carvalho (Portaria 323/2022)
Contatos: (31) 3892-4360 | codemavicosa@gmail.com
REGIMENTO INTERNO:
ORIENTAÇÕES AOS CONSELHEIROS:
CRONOGRAMA DE REUNIÕES:
ATAS DAS REUNIÕES:
RESOLUÇÕES:
22/05/2022 - Deliberação Normativa CODEMA 02/2022
PUBLICAÇÕES
Regimento Interno
Deliberações Normativas
Lista de Membros
Adiências Públicas - Aguardando Solicitação
Adiências Públicas - Agendadas
REUNIÕES DO CODEMA
Edital Eleição CODEMA
Convocações / Pautas
Atas das Reuniões
Deliberações
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